24/01/2013
REUNIÃO COM OS MEMBROS DA GESTÃO ESCOLAR (DISCUSSÃO SOBRE AS ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR, DO ADJUNTO E DO SECRETÁRIO ESCOLAR)
A preocupação em proporcionar uma gestão democrática
na escola surgiu com a Constituição Federal de 1988, com o processo de
descentralização da gestão escolar e posteriormente, com a Lei de
Diretrizes e Bases da Educação
(LDB) de 1996 é que serão fixadas as incumbências dos estabelecimentos
de ensino, essas que em seu artigo 12 irão propor a elaboração e
execução da proposta pedagógica e no artigo 15 uma ampliação progressiva
da autonomia pedagógica, administrativa e de gestão financeira da
escola.
No contexto atual essa proposta está presente em praticamente todos os discursos da reforma educacional
no que se refere à gestão. A legislação é um mecanismo regulador da
gestão democrática, na medida em que impõem critérios de participação
aos segmentos organizados da comunidade escolar.
As escolas necessitam de gestores capazes de trabalhar e
facilitar a resolução de problemas em grupo, que exerça um trabalho de
equipe com os professores e colegas, ajudando-os a identificar suas
necessidades de capacitação, para que possam adquirir as habilidades
necessárias para a uma formação de qualidade. Devem ser capazes de ouvir
o que os outros têm a dizer, delegando autoridade e dividindo o poder.